ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 4º, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO 6º DA LEI Nº 3.260/2014, QUE CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 4º, e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.260, de 10 de março de 2014, que cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento. (NR)
Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:
I - um representante da sociedade civil organizada;
II - um representante do Poder Legislativo Municipal; e
III - três representantes do Poder Executivo Municipal. (NR)
Art. 5º .............................................................................................
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6° da Lei nº 3.260, de 10 de março de 2014, que cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 2022; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.