LEI Nº 3.260, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 3.642/2022)

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 3.642/2022)

 

Art. 3º São atribuições do Conselho:

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e

 

III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao Legislativo municipal e estadual.

 

Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:

 

I - Três representantes da sociedade civil organizada;

 

II - Três representantes do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 3.642/2022)

 

I - um representante da sociedade civil organizada; (Redação dada pela Lei nº 3.642/2022)

 

II - um representante do Poder Legislativo Municipal; e (Redação dada pela Lei nº 3.642/2022)

 

III - três representantes do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.642/2022)

 

Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Planejamento será membro nato do conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo prefeito municipal, sendo preferencialmente das áreas de finanças, planejamento, administração e desenvolvimento econômico. (Redação dada pela Lei nº 3.642/2022)

 

Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Parágrafo Único. O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Cidades, terá duração de dois anos, permitido ao Prefeito a sua prorrogação até 31 de dezembro de 2016. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.642/2022)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia (ES), em 10 de março de 2014; 60º de emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.