LEI Nº 3.637, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ART. 3º DA LEI Nº 2.454, DE 5 DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei 2.454, de 5 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais – prefeitura – no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

 

................................................................................................. (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias de cada secretaria em que o servidor estiver lotado, no elemento de despesas 33.90.3900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2022; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.