LEI Nº 3.636, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.886, DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, Comissionados e Designação Temporária (exceto secretários) da Lei nº 2.886, de 11 de março de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diárias aos servidores do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADOS E DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA (EXCETO SECRETÁRIOS)

 

LOCALIDADE

100%

35%

NO ESTADO

R$ 200,00

R$ 70,00

FORA DO ESTADO

R$ 266,00

R$ 93,10

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.