LEI N° 3.635, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.724, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS SECRETÁRIOS – AGENTES POLÍTICOS – DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2° da Lei nº 2.724, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias aos secretários – agentes políticos do executivo municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................................................................

 

Parágrafo único. Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, o secretário fará jus a trinta e cinco por cento do valor da diária. (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único – Quadro Aplicativo de Diárias dos Secretários Municipais da Lei nº 2.724, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias aos secretários – agentes políticos do executivo municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO APLICATIVO DE DIÁRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

LOCALIDADE

100%

35%

20%

NO ESTADO

R$ 200,00

R$ 70,00

-

FORA DO ESTADO

R$ 266,00

R$ 93,10

R$ 53,20

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.