ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.724, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS SECRETÁRIOS – AGENTES POLÍTICOS – DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2° da Lei nº 2.724, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias aos secretários – agentes políticos do executivo municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................................................
Parágrafo único. Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, o secretário fará jus a trinta e cinco por cento do valor da diária. (NR)
Art. 2º O Anexo Único – Quadro Aplicativo de Diárias dos Secretários Municipais da Lei nº 2.724, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias aos secretários – agentes políticos do executivo municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO APLICATIVO DE DIÁRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
LOCALIDADE |
100% |
35% |
20% |
NO ESTADO |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
- |
FORA DO ESTADO |
R$ 266,00 |
R$ 93,10 |
R$ 53,20 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.