LEI Nº 3.634, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

MAGISTÉRIO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

1.508,02

1.553,27

1.599,87

1.647,86

1.697,30

II

1.555,65

1.602,32

1.650,39

1.699,90

1.750,90

III

1.682,63

1.733,11

1.785,11

1.838,65

1.893,81

IV

1.976,30

2.035,60

2.096,65

2.159,55

2.224,35

V

2.008,05

2.068,30

2.130,34

2.194,25

2.260,07

VI

2.039,79

2.100,99

2.164,02

2.228,94

2.295,81

CLASSE

CARREIRA

F

G

H

I

J

I

1.748,21

1.800,67

1.854,67

1.910,33

1.967,63

II

1.803,43

1.857,53

1.913,26

1.970,65

2.029,76

III

1.950,63

2.009,14

2.069,43

2.131,51

2.195,45

IV

2.291,08

2.359,80

2.430,61

2.503,53

2.578,62

V

2.327,88

2.397,72

2.469,65

2.543,73

2.620,05

VI

2.364,69

2.435,62

2.508,69

2.583,96

2.661,47

CLASSE

CARREIRA

L

M

N

O

P

I

2.026,67

2087,46

2.150,09

2.214,59

2.281,03

II

2.090,65

2.153,39

2.217,99

2.284,52

2.353,07

III

2.261,33

2.329,15

2.399,03

2.470,99

2.545,12

IV

2.655,98

2.735,67

2.817,73

2.902,28

2.989,34

V

2.698,65

2.779,61

2.863,01

2.948,89

3.037,36

VI

2.741,31

2.823,56

2.908,26

2.995,51

3.085,37

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 66, inciso X da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

350

Professor:

Até 25 horas semanais

 

350

MAP – I

1.508,02

350

MAP – II

1.555,65

350

MAP – III

1.682,63

350

MAP – IV

1.976,30

350

MAP – V

2.008,05

350

MAP – VI

2.039,79

20

Supervisor:

Até 25 horas semanais

 

MAP – I

1.508,02

MAP – II

1.555,65

MAP – III

1.682,63

MAP – IV

1.976,30

MAP – V

2.008,05

MAP – VI

2.039,79

2

Inspetor Escolar:

Até 25 horas semanais

 

MAP – I

1.508,02

MAP – II

1.555,65

MAP – III

1.682,63

MAP – IV

1.976,30

MAP – V

2.008,05

MAP – VI

2.039,79

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.