O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O plano plurianual referente ao exercício de 2022, do Município de Nova Venécia-ES, constantes nos anexos da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar conforme o Anexo I – PPA consolidado receita e o Anexo II – PPA consolidado despesa, partes integrantes desta lei.
Art. 2º Permanecerão, até a presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas para os exercícios financeiros dos anos 2023, 2024 e 2025, podendo vir a ser revisados posteriormente diante da necessidade do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.