LEI Nº 3.599, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O INCISO VIII DO ART. 3º DA LEI Nº 3.185, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS), DEFINE SUAS FINALIDADES, COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do art. 3° da Lei nº 3.185, de 12 de setembro de 2012, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), define suas finalidades, composição e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

VIII – o presidente ou membro da Diretoria da Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI;

................................................................................................................................ (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 3° da Lei n° 3.185, de 12 de setembro de 2012, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), define suas finalidades, composição e outras providências, bem como eventuais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.