LEI Nº 3.585, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2021 no montante de R$ 166.062.000,00 (cento e sessenta e seis milhões e sessenta e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, Plano Plurianual 2018-2021 e alterações posteriores e da Lei n° 3.578, de 29 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, tendo por fundamento:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES

176.075.597,66

- Receita Tributária

12.116.655,32

- Receita de Contribuições

4.300.000,00

- Receita Patrimonial

566.470,65

- Receita de Serviços

4,00

- Transferências Correntes

158.790.455,12

- Outras Receitas Correntes

302.012,57

RECEITAS DE CAPITAL

7.226.402,34

- Operações de Crédito

401.631,30

- Alienação de Bens

90.000,00

- Transferências de Capital

6.734.771,04

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(17.240.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

166.062.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

(em R$)

- Despesas Correntes

152.404.970,93

- Despesas de Capital

13.557.029,07

- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

166.062.000,00

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

 

- Câmara Municipal de Nova Venécia

6.782.215,00

PODER EXECUTIVO

 

- Gabinete do Prefeito

2.806.856,38

- Procuradoria Geral do Município

837.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

5.316.900,00

- Secretaria Municipal de Finanças

5.518.500,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

425.100,00

- Secretaria Municipal de Educação

55.772.461,49

- Secretaria Municipal de Ação Social

7.623.985,18

- Secretaria Municipal de Saúde

37.335.893,69

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.202.200,00

- Secretaria Municipal de Esportes

3.306.584,23

- Secretaria Municipal de Obras e dos Transportes

23.860.854,72

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

438.502,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.297.405,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

10.369.542,31

- Controladoria Geral do Município

168.000,00

TOTAL DA DESPESA

166.062.000,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

5.861.466,00

- Administração

37.006.111,56

- Segurança Pública

28.000,00

- Assistência Social

3.359.400,00

- Previdência Social

920.749,00

- Saúde

37.335.893,69

- Educação

55.772.461,49

- Cultura

416.800,00

- Urbanismo

11.731.658,72

- Habitação

85.000,00

- Saneamento

509.026,00

- Gestão Ambiental

2.756.305,00

- Agricultura

1.476.725,05

- Indústria

6.402,00

- Comércio e Serviços

925.200,00

- Comunicações

436.400,00

- Transporte

4.921.917,26

- Desporto e Lazer

2.412.484,23

- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

166.062.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.

 

Art. 6º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a administração direta, indireta e seus fundos municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2021.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares.

 

I - Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até do limite de 10% (dez por cento) do total de despesa fixada no art. 3º desta lei;

 

II - Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatório de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei;

 

IV - Proveniente de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 3º desta lei;

 

V - A suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2021 por meio de lei específica de crédito especial;

 

VI - Proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei;

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 8º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2020.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Gabinete do prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.

 

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