O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal de nova venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 2.800, de 17 de agosto
de 2007, que institui contribuição previdenciária dos servidores
aposentados e pensionistas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A contribuição previdenciária de que trata o art. 1º será de 14%
(quatorze por cento) incidentes sobre a parcela que supere o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, em 19 de agosto de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia