LEI Nº 3.556, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, no valor de R$ 5.633.252,31 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, com repasse de Autorização de Internação Hospitalar para o Hospital São Marcos e profissionais médicos, material de expediente e de consumo para programas de saúde, e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPÍRITO SANTO

14.785.598/0001-86

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO EXERCÍCIO DE 2019

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

Recursos ordinários

 

 

Recursos vinculados

5.633.252,31

8.381.197,93

211 – Receita de imposto e transferência de impostos - saúde

1.151.040,11

59.289,30

212 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de custeio da Saúde)

527.636,96

8.263.522,04

213 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de investimento)

3.619.984,22

0,00

214 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual

43.960,41

0,00

220 – Transferências de convênios vinculados à saúde

221.645,05

4.768,61

290 – Outros recursos vinculados à saúde

67.153,42

67.153,42

520 – Outras transferências de convênios dos estados

1.832,14

-13.535,44

TOTAL

5.633.252,31

8.381.197,93