O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, no valor de R$ 5.633.252,31 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, com repasse de Autorização de Internação Hospitalar para o Hospital São Marcos e profissionais médicos, material de expediente e de consumo para programas de saúde, e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ESPÍRITO SANTO |
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14.785.598/0001-86 |
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DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL |
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BALANÇO EXERCÍCIO DE 2019 |
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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
Recursos ordinários |
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Recursos vinculados |
5.633.252,31 |
8.381.197,93 |
211 – Receita de imposto e transferência de impostos - saúde |
1.151.040,11 |
59.289,30 |
212 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de custeio da Saúde) |
527.636,96 |
8.263.522,04 |
213 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de investimento) |
3.619.984,22 |
0,00 |
214 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual |
43.960,41 |
0,00 |
220 – Transferências de convênios vinculados à saúde |
221.645,05 |
4.768,61 |
290 – Outros recursos vinculados à saúde |
67.153,42 |
67.153,42 |
520 – Outras transferências de convênios dos estados |
1.832,14 |
-13.535,44 |
TOTAL |
5.633.252,31 |
8.381.197,93 |