O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 249.165,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais) à Lei Municipal n° 3.537, de 13 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências, para a inclusão do elemento de despesa 33901800000 - Auxílio financeiro a estudantes, na forma abaixo especificada:
ORGÃO |
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE |
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO |
10 – SAÚDE |
SUBFUNÇÕA |
301 – Atenção Básica |
PROGRAMA |
0085 – Expansão e fortalecimento da atenção primária a saúde |
Projeto/Atividade |
2.121 – Expansão, construção, manutenção, aquisição de Veículos e Equipamento para programa saúde da família |
Elemento de despesa |
33901800000 – Auxílio financeiro a estudantes |
Ficha |
XXX |
Fonte de recurso |
12110000 – Recursos próprios – saúde |
Valor |
R$ 249.165,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Orgão |
080- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade |
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função |
10 – SAÚDE |
Subfunção |
301 – ATENÇÃO BÁSICA |
Programa |
0084 – ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Atividade |
1195 – Construção, aquisição de equipamento e manutenção da unidade de pronto atendimento municipal – upa |
Elemento de Despesa |
33903900000 – Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica |
Ficha |
408 |
Fonte de Recurso |
121100000- Recurso próprios- Saúde |
Valor |
R$ 249.165,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores previstos no Art. 1º nos limites previstos em lei autorizativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na fata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2020; 66º de emancipação Política; 16º Legislatura.