LEI Nº 3.554, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 2020, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 249.165,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais) à Lei Municipal n° 3.537, de 13 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências, para a inclusão do elemento de despesa 33901800000 - Auxílio financeiro a estudantes, na forma abaixo especificada:

 

ORGÃO

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO

10 – SAÚDE

SUBFUNÇÕA

301 – Atenção Básica

PROGRAMA

0085 – Expansão e fortalecimento da atenção primária a saúde

Projeto/Atividade

2.121 – Expansão, construção, manutenção, aquisição de Veículos e Equipamento para programa saúde da família

Elemento de despesa

33901800000 – Auxílio financeiro a estudantes

Ficha

XXX

Fonte de recurso

12110000 – Recursos próprios – saúde

Valor

 R$ 249.165,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Orgão

080- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0084 – ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

 Atividade

1195 – Construção, aquisição de equipamento e manutenção da unidade de pronto atendimento municipal – upa

Elemento de Despesa

33903900000 – Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica

Ficha

408

Fonte de Recurso

121100000- Recurso próprios- Saúde

Valor

R$ 249.165,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores previstos no Art. 1º nos limites previstos em lei autorizativa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na fata de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2020; 66º de emancipação Política; 16º Legislatura.

 

Mário Sérgio LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia