LEI Nº 3.540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.194/1997 E DA LEI Nº 2.806/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.194, de 30 de abril de 1997, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, área de terras que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia, desafetada de uso público, medindo 1.040,50 m² (mil e quarenta metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situada na Avenida Vitória, Bairro Centro, cidade de Nova Venécia-ES.”

 

Parágrafo único. A área de terras de que trata o caput deste artigo já foi utilizada como oficina mecânica pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e, atualmente, em sua abrangência, já se encontra edificado o prédio que é sede do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.806, de 08 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES área de terras anexa à sede da Casa Legislativa que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia-ES, desafetada do uso público, medindo 1.181,41 m2 (mil, cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados), situada na Avenida Vitória, Bairro Centro, Município de Nova Venécia-ES, localizada na parte de trás da Sede Legislativa, com a seguinte confrontação: à frente com o prédio da Câmara Municipal, ao fundo, com Córrego da Serra, à direita com a Delegacia de Polícia e à esquerda também com o Córrego da Serra.

 

Art. 3º As despesas com escritura pública e registro, correrão por conta do ente donatário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.