O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, uma área de terras, de
propriedade do Município de Nova Venécia, desafetada do uso público, medindo 783,07 m2
(setecentos e oitenta e três vírgula sete metros quadrados), situada na Av.
Vitória, Centro, Município de Nova Venécia,
localizada na parte de trás da Sede Legislativa, com a seguinte confrontação: à
frente com o prédio da Câmara Municipal medindo
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia-ES, desafetada do uso público, medindo 1.181,41 m2 (mil, cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados), situada na Avenida Vitória, Bairro Centro, Município de Nova Venécia-ES, localizada na parte de trás da Sede Legislativa, com a seguinte confrontação: à frente com o prédio da Câmara Municipal, ao fundo, com Córrego da Serra, à direita com a Delegacia de Polícia e à esquerda também com o Córrego da Serra. (Redação dada pela Lei n° 3540/2019)
Art. 2º A doação constante do art. 1º desta Lei, terá como finalidade a construção de anexo para a ampliação da sede da Casa Legislativa e implantação de estacionamento.
Art. 3º O termo de doação conterá cláusula de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.