LEI Nº 2806, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES ÁREA DE TERRAS ANEXA A SEDE DA CASA LEGISLATIVA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia, desafetada do uso público, medindo 783,07 m2 (setecentos e oitenta e três vírgula sete metros quadrados), situada na Av. Vitória, Centro, Município de Nova Venécia, localizada na parte de trás da Sede Legislativa, com a seguinte confrontação: à frente com o prédio da Câmara Municipal medindo 34,75 m (trinta e quatro vírgula setenta e cinco metros); ao fundo, com Córrego da Serra medindo 36,60 m (trinta e seis vírgula sessenta metros); à direita com a Delegacia de Polícia medindo 41,00 m (quarenta e um metros) e à esquerda também com o Córrego da Serra medindo 14,55 m (quatorze vírgula cinqüenta e cinco metros).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia-ES, desafetada do uso público, medindo 1.181,41 m2 (mil, cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados), situada na Avenida Vitória, Bairro Centro, Município de Nova Venécia-ES, localizada na parte de trás da Sede Legislativa, com a seguinte confrontação: à frente com o prédio da Câmara Municipal, ao fundo, com Córrego da Serra, à direita com a Delegacia de Polícia e à esquerda também com o Córrego da Serra. (Redação dada pela Lei n° 3540/2019)

 

Art. 2º A doação constante do art. 1º desta Lei, terá como finalidade a construção de anexo para a ampliação da sede da Casa Legislativa e implantação de estacionamento.

 

Art. 3º O termo de doação conterá cláusula de reversão e inalienabilidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de novembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.