LEI Nº 3.538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.049/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os Conselheiros Tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e conceder gratificação mensal a título de pró-labore para plantões dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Venécia-ES, no valor de R$ 1.510,42 (um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos) para cada conselheiro.

 

§ 1° O valor da gratificação de que trata o art. 1° desta lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023......................................................................(NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020 ou na data da posse e investidura nos cargos dos Conselheiros Tutelares eleitos.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.