O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os Conselheiros Tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar e conceder gratificação mensal a título de pró-labore para plantões dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Venécia-ES, no valor de R$ 1.510,42 (um mil,
quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos) para cada conselheiro.
§ 1° O valor da gratificação de que trata o art.
1° desta lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023......................................................................(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020 ou na data da posse e investidura nos cargos dos Conselheiros Tutelares eleitos.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.