LEI Nº 3.520, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

REVOGA A LEI N° 2.963, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, QUE VEDA A NOMEAÇÃO DE APOSENTADO OU PENSIONISTA PARA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.963, de 21 de outubro de 2009, que veda a nomeação de aposentado ou pensionista para cargo comissionado no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.