LEI Nº 3.505, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

REVOGA A LEI Nº 3.434/2017, QUE DISPÕE SOBRE VIGILÂNCIA ARMADA DE 24 HORAS NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.434, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia, Espírito Santo.

 

Art. 2º Ficam anulados todos os autos de infração exarados em virtude da aplicação da Lei nº 3.434, de 30 de novembro de 2017, assim como eventuais sanções administrativas cominadas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de março de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.