LEI Nº 3.501, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA OS VALORES DO PLANO PLURIANUAL NO QUE SE REFERE À UNIDADE GESTORA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, CONSTANTE DA LEI Nº 3.427, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, no que se refere à unidade gestora Câmara Municipal de Nova Venécia, referente ao exercício de 2019, da Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

2019

 

VALOR

Unidade Gestora

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

Órgão:

000 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

 

 

1.001 - Aquisição de veículos

69.140,00

 

2.003 - Pagamento de sentenças judiciais

28.818,00

 

2.006 - Treinamento e capacitação de recursos humanos

29.158,00

 

2.009 - Reaparelhamento ampliação, modernização e manutenção da sede da Câmara

37.460,00

 

2.025 - Aplicação de concurso público

37.919,00

 

2.004 - Publicidade divulgação

105.893,00

 

2.008 - Ampliação e manutenção dos serviços de informática

215.374,00

 

1.205 - Ampliação da sede da Câmara

100.000,00

 

2.007 - Manutenção das atividades previdenciárias

783.431,00

 

2.001 - Manutenção das atividades legislativas e administrativas

4.385.987,00

 

TOTAL DA UNIDADE:

5.793.180,00

 

Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os valores não alterados por esta lei para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

 

Gabinete do prefeito de Nova Venécia, em 8 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.