O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os valores do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, no que se refere à unidade gestora Câmara Municipal de Nova Venécia, referente ao exercício de 2019, da Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
2019 |
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VALOR |
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Unidade Gestora |
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA |
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Órgão: |
000 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA |
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1.001 - Aquisição de veículos |
69.140,00 |
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2.003 - Pagamento de sentenças judiciais |
28.818,00 |
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2.006 - Treinamento e capacitação de
recursos humanos |
29.158,00 |
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2.009 - Reaparelhamento ampliação, modernização
e manutenção da sede da Câmara |
37.460,00 |
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2.025 - Aplicação de concurso público |
37.919,00 |
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2.004 - Publicidade divulgação |
105.893,00 |
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2.008 - Ampliação e manutenção dos
serviços de informática |
215.374,00 |
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1.205 - Ampliação da sede da Câmara |
100.000,00 |
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2.007 - Manutenção das atividades previdenciárias |
783.431,00 |
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2.001 - Manutenção das atividades legislativas e
administrativas |
4.385.987,00 |
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TOTAL DA UNIDADE: |
5.793.180,00
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Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os valores não alterados por esta lei para todos os efeitos de direito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do prefeito de Nova Venécia, em 8 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª legislatura.