O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, lei:
Art. 1º As pessoas com
Transtorno do Espectro Autista terão atendimento preferencial em
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços públicos do Município de
Nova Venécia.
§ 1º O atendimento
preferencial a que se refere está lei é o mesmo atendimento preferencial
dispensado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e
às pessoas com crianças de colo.
§ 2º Os estabelecimentos
públicos e privados deverão inserir nas placas que sinalizam o atendimento
preferencial a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º A não observância
do disposto na presente lei implicará na imposição de sanções, conforme
estabelecidas no Código
de Posturas do Município.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENECIA-ES, em 11 de dezembro de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.