LEI Nº 3.488, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

concede abono pecuniário aos servidores ativos do quadro de servidores da câmara municipal em caráter excepcional.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono natalino pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2018, em parcela única.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENECIA-ES, em 11 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.