LEI Nº 3.483, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 3.288, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREAS DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.288, de 8 de setembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a proceder a permuta de área de terras urbanas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e efetuar a permuta do lote de nº 14, da quadra nº 12, medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Darlimar, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, que se confronta por seus diversos lados com a Rua Darlimar, lotes números 5, 15 e 16 da mesma quadra, com escritura pública de compra e venda lavrada junto ao Cartório do Segundo Ofício de Notas, no livro 37, folhas 43, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade sob o número 2.065, murado, por uma outra área de terras, medindo 287,50 m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo o lote nº 39 da quadra nº 85, localizada na Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Rua Projetada e lote nº 50, registrado junto ao Registro Geral de Imóveis de Nova Venécia-ES, sob matrícula nº 5.261, livro 24, folhas 167, sem benfeitorias, de propriedade do Senhor Jose Denoni Bom. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venecia-Es, em 8 de novembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.