LEI Nº 3.480, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES E ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições elencadas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II - MAGISTÉRIO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

1.258,83

1.296,60

1.335,50

1.375,56

1.416,83

1.459,33

II

1.298,59

1.337,54

1.377,67

1.419,00

1.461,57

1.505,42

III

1.404,59

1.446,72

1.490,13

1.534,83

1.580,87

1.628,30

IV

1.649,73

1.699,23

1.750,19

1.802,70

1.856,79

1.912,49

V

1.676,23

1.726,52

1.778,31

1.831,66

1.886,61

1.943,21

VI

1.702,73

1.753,82

1.806,43

1.860,62

1.916,44

1.973,94

 

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

1.503,12

1.548,20

1.594,66

1.642,49

1.691,77

1.742,52

II

1.550,58

1.597,10

1.645,01

1.694,36

1.745,19

1.797,55

III

1.677,14

1.727,46

1.779,29

1.832,67

1.887,65

1.944,27

IV

1.969,86

2.028,96

2.089,83

2.152,52

2.217,10

2.283,61

V

2.001,51

2.061,55

2.123,39

2.187,10

2.252,71

2.320,29

VI

2.033,15

2.094,14

2.156,97

2.221,68

2.288,33

2.356,98

 

CLASSE

CARREIRA

N

O

P

I

1.794,80

1.848,64

1.904,10

II

1.851,48

1.907,02

1.964,24

III

2.002,60

2.062,68

2.124,56

IV

2.352,12

2.422,69

2.495,37

V

2.389,91

2.461,60

2.535,45

VI

2.427,69

2.500,52

2.575,53

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

350

Professor

25 horas semanais

-

MAP – I

1.258,83

MAP – II

1.298,59

MAP – III

1.404,59

MAP – IV

1.649,73

MAP – V

1.676,23

MAP - VI

1.702,73

20

Supervisor

25 horas semanais

-

MAP – I

1.258,83

MAP – II

1.298,59

MAP – III

1.404,59

MAP – IV

1.649,73

MAP – V

1.676,23

MAP - VI

1.702,73

2

Inspetor Escolar

25 horas semanais

-

MAP – I

1.258,83

MAP – II

1.298,59

MAP – III

1.404,59

MAP – IV

1.649,73

MAP – V

1.676,23

MAP - VI

1.702,73

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.