LEI Nº 3.459, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 3.776.667,69 (três milhões, setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de SaúdeCNPJ N.º 14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, com repasse de autorização de internação hospitalar para o Hospital São Marcos e profissionais médicos, material de expediente e de consumo para programas de saúde e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2018; 64º de emancipação Política; 16ºª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.