LEI
Nº 3.457, DE 21 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ANEXO 10.1 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 6/2008, QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei
Orgânica do Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e ele
SANCIONA, a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo 10.1 -
Número mínimo de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos da Lei
Complementar nº 6/2008, que dispõe sobre o ordenamento territorial no Município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO 10.1 - NÚMERO
MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS À
GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2008
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Nota:
a) os
estabelecimentos não contemplados neste anexo terão suas vagas estabelecidas
pelo conselho.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
DE NOVA VENÉCIA, em 21 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª
Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.