LEI Nº 3.454, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 4.960.819,85 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Nova Venécia – ES, CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, encargos sociais, vale alimentação dos servidores, bem como custeio de energia, água, telefone, obras emergenciais e outras necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 25 de maio de 2018; 34º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.