LEI Nº 3.453, DE 17 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 884.277,15 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quinze centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.414.077/0001-12 no exercício de 2017, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente para manutenção dos programas (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Abrigo Casa Lar e Programa Bolsa Família (PBF), cujos recursos são de obrigatória aplicação no exercício, bem como, outras despesas com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo aos 17 dias do mês de maio de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.