LEI Nº 3.453, DE 17 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 884.277,15 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete
reais e quinze centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora
Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.414.077/0001-12 no exercício
de 2017, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1º, inciso I, ambos da
Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no
art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado
insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente
exercício, especialmente para manutenção dos programas (CRAS), Centro de
Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Abrigo Casa Lar e
Programa Bolsa Família (PBF), cujos recursos são de obrigatória aplicação no
exercício, bem como, outras despesas com recursos próprios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo aos
17 dias do mês de maio de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.