LEI Nº 3.448, DE 23 DE
MARÇO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 2018 PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
à Lei Municipal nº 3.443, de 20 de dezembro de 2017,
que fixou o orçamento municipal do exercício de 2018, correspondente à
Secretaria Municipal de Educação, bem como a proceder à inclusão do termo “reforma” no
projeto/atividade 1.212, na forma abaixo
especificada:
Órgão: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
001 - Gestão Pedagógica |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
122 - Administração Geral |
Programa: |
0061 - Gestão Pedagógica |
Projeto/Atividade: |
1.212 - Desapropriação e/ou aquisição de imóvel,
construção e/ou reforma da sede da Secretaria de Educação |
Elemento despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
Elemento despesa: |
44906100000 - Aquisição de imóveis |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
001 - Gestão Pedagógica |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
128 - Formação do Recursos Humanos |
Programa: |
0061 - Gestão Pedagógica |
Projeto/atividade: |
1.212 - Desapropriação e/ou aquisição de imóvel e
construção da sede da Secretaria de Educação |
Elemento despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
Ficha: |
97 |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
Elemento despesa: |
44906100000 - Aquisição de imóveis |
Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Ficha: |
98 |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º O crédito especial descrito no art. 1º poderá ser suplementado na forma do art. 4º da Lei Municipal nº. 3.443, de 20 de dezembro
de 2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2018, 64º de Emancipação Política, 16ª
Legislatura.
MÁRIO
SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.