LEI Nº 3.448, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NO EXERCÍCIO DE 2018 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Lei Municipal nº 3.443, de 20 de dezembro de 2017, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2018, correspondente à Secretaria Municipal de Educação, bem como a proceder à inclusão do termo “reforma” no projeto/atividade 1.212, na forma abaixo especificada:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

001 - Gestão Pedagógica

Função:

12 - Educação

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0061 - Gestão Pedagógica

Projeto/Atividade:

1.212 - Desapropriação e/ou aquisição de imóvel, construção e/ou reforma da sede da Secretaria de Educação

Elemento despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 5.000,00

Elemento despesa:

44906100000 - Aquisição de imóveis

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 5.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

001 - Gestão Pedagógica

Função:

12 - Educação

Subfunção:

128 - Formação do Recursos Humanos

Programa:

0061 - Gestão Pedagógica

Projeto/atividade:

1.212 - Desapropriação e/ou aquisição de imóvel e construção da sede da Secretaria de Educação

Elemento despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

97

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 5.000,00

Elemento despesa:

44906100000 - Aquisição de imóveis

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Ficha:

98

Valor:

R$ 5.000,00

 

Art. 3º O crédito especial descrito no art. 1º poderá ser suplementado na forma do art. 4º da Lei Municipal nº. 3.443, de 20 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2018, 64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.