LEI Nº 3.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta lei altera os valores correspondentes ao Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, na conformidade com os artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da vigente Constituição Federal, alterando os seus anexos: Plano Plurianual 2018/2021, Detalhamento do PPA Despesa, Detalhamento PPA Receita e Demonstrativo Programa Percentual/Valor, que passarão a vigorar com os valores neles mencionados.

 

Art. 2º Permanecerão em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.