LEI Nº 3.444, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2018 A 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei.
Art.
1º Esta lei altera os valores correspondentes ao Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, na conformidade com os artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 3.427, de 25 de
outubro de 2017, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 1º, da vigente Constituição Federal, alterando os seus anexos: Plano
Plurianual 2018/2021, Detalhamento do PPA Despesa, Detalhamento PPA Receita e
Demonstrativo Programa Percentual/Valor, que passarão a vigorar com os valores
neles mencionados.
Art.
2º Permanecerão
em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para os
efeitos de direito.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova
Venécia.