LEI Nº 3.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia - ES para o exercício financeiro de 2018 no montante de R$ 127.249.000,00 (cento e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, Plano Plurianual 2018-2021, e alterações posteriores e da Lei nº 3.424, de 25 de outubro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, tendo por fundamento:

 

I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES

129.187.700,00

- Receita Tributária

9.682.200,00

- Receita de Contribuições

3.400.000,00

- Receita Patrimonial

1.738.000,00

- Receita de Serviços

16.000,00

- Transferências Correntes

114.123.000,00

- Outras Receitas Correntes

228.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

9.961.300,00

- Operações de Crédito

3.330.000,00

- Alienação de Bens

210.000,00

- Transferências de Capital

6.421.300,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(11.900.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

127.249.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

(em R$)

- Despesas Correntes

114.315.317,67

- Despesas de Capital

12.833.682,33

- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

127.249.000,00

 

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

5.347.221,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

5.347.221,00

PODER EXECUTIVO

121.901.779,00

- Gabinete do Prefeito

2.488.000,00

- Procuradoria Geral do Município

817.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

5.433.400,00

- Secretaria Municipal de Finanças

7.930.509,24

- Secretaria Municipal de Planejamento

390.000,00

- Secretaria Municipal de Educação

41.175.331,64

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.846.300,00

- Secretaria Municipal de Saúde

29.292.100,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.340.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes

3.127.500,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transporte. Urbanismo

13.837.638,12

- Secretaria M. de Industria. Comércio e Serviço

500.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

905.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

7.644.000,00

- Controladoria Geral do Município

175.000,00

TOTAL DA DESPESA

127.249.000,00

 

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

4.629.913,00

- Administração

33.476.944,82

- Assistência Social

3.179.000,00

- Previdência Social

717.308,00

- Saúde

29.292.100,00

- Educação

41.175.331,64

- Cultura

750.000,00

- Urbanismo

6.367.802,54

- Habitação

141.000,00

- Saneamento

180.000,00

- Gestão Ambiental

719.800,00

- Agricultura

1.052.300,00

- Indústria

70.000,00

- Comércio e Serviços

470.000,00

- Comunicações

230.000,00

- Transporte

2.550.000,00

- Desporto e Lazer

2.147.500,00

- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

127.249.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma prevista no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Havendo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017) e/ou excesso de arrecadação durante o exercício (2018), na forma prevista nos incisos I e II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, respectivamente, os mesmos poderão se tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que autorizados por lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação sem limites definidos.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma prevista no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2017.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

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