O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família e aos agentes de combates às endemias. (NR)”
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O incentivo adicional de que trata o art. 1º desta lei, somente será pago ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias que esteja em efetivo exercício, com vínculo empregatício ativo na data da realização do repasse do adicional pelo Município. (NR)”
Art. 3º O art. 4º, da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º As despesas serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:
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   Órgão:  | 
  
   080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
 
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   Unidade:  | 
  
   001 - Fundo Municipal de Saúde  | 
 
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   Função:  | 
  
   10 - Saúde  | 
 
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   Subfunção:  | 
  
   301 - Atenção Básica  | 
 
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   Programa:  | 
  
   0085 - Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária á Saúde  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   2.122 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitário de Saúde - PACS  | 
 
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   Elemento de despesa:  | 
  
   31900400000 - Contratação por tempo determinado  | 
 
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   Ficha:  | 
  
   054  | 
 
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   Fonte de recurso:  | 
  
   12030000 - Recursos do SUS  | 
 
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   Órgão:  | 
  
   080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
 
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   Unidade:  | 
  
   001 - Fundo Municipal de Saúde  | 
 
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   Função:  | 
  
   10 - Saúde  | 
 
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   Subfunção:  | 
  
   305 - Vigilância Epidemiológica  | 
 
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   Programa:  | 
  
   0083 - Implementação do Sistema de Vigilância em Saúde  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   2.128 - Intensificação e manutenção das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças imunopreviníveis  | 
 
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   Elemento de despesa:  | 
  
   31900400000 - Contratação por tempo determinado  | 
 
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   Ficha:  | 
  
   122  | 
 
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   Fonte de recurso:  | 
  
   12030000 - Recursos do SUS  | 
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no exercício financeiro seguinte.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.