LEI Nº 3.440, 11 DE DEZEMBRO de 2017

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º E 4º DA LEI Nº 2.734, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO REPASSE ADICIONAL COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família e aos agentes de combates às endemias. (NR)”

 

Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º O incentivo adicional de que trata o art. 1º desta lei, somente será pago ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias que esteja em efetivo exercício, com vínculo empregatício ativo na data da realização do repasse do adicional pelo Município. (NR)

 

Art. 3º O art. 4º, da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º As despesas serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

301 - Atenção Básica

Programa:

0085 - Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária á Saúde

Atividade:

2.122 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitário de Saúde - PACS

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Ficha:

054

Fonte de recurso:

12030000 - Recursos do SUS

 

 

 

Órgão:

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

305 - Vigilância Epidemiológica

Programa:

0083 - Implementação do Sistema de Vigilância em Saúde

Atividade:

2.128 - Intensificação e manutenção das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças imunopreviníveis

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Ficha:

122

Fonte de recurso:

12030000 - Recursos do SUS

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no exercício financeiro seguinte.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.