O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família e aos agentes de combates às endemias. (NR)”
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O incentivo adicional de que trata o art. 1º desta lei, somente será pago ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias que esteja em efetivo exercício, com vínculo empregatício ativo na data da realização do repasse do adicional pelo Município. (NR)”
Art. 3º O art. 4º, da Lei nº 2.734, de 29 de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º As despesas serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: |
10 - Saúde |
Subfunção: |
301 - Atenção Básica |
Programa: |
0085 - Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária á Saúde |
Atividade: |
2.122 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitário de Saúde - PACS |
Elemento de despesa: |
31900400000 - Contratação por tempo determinado |
Ficha: |
054 |
Fonte de recurso: |
12030000 - Recursos do SUS |
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Órgão: |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: |
10 - Saúde |
Subfunção: |
305 - Vigilância Epidemiológica |
Programa: |
0083 - Implementação do Sistema de Vigilância em Saúde |
Atividade: |
2.128 - Intensificação e manutenção das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças imunopreviníveis |
Elemento de despesa: |
31900400000 - Contratação por tempo determinado |
Ficha: |
122 |
Fonte de recurso: |
12030000 - Recursos do SUS |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no exercício financeiro seguinte.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.