LEI Nº 2734, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família e aos agentes de combates às endemias. (Redação dada pela Lei nº 3.440/2017)

 

Art. O valor do incentivo adicional será pago por agente proporcional a 1/12 (um doze avos) por cada mês efetivamente trabalhado, através da importância repassada pelo Ministério da Saúde.

 

Art. O incentivo adicional de que trata o art. 1º desta Lei, somente será pago ao agente comunitário que esteja em efetivo exercício.

 

Art. 3º O incentivo adicional de que trata o art. 1º desta lei, somente será pago ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias que esteja em efetivo exercício, com vínculo empregatício ativo na data da realização do repasse do adicional pelo Município. (Redação dada pela Lei nº 3.440/2017)

 

Art. As despesas serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

10.301.0001.0589 - Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica - PAB para a saúde da família.

 

Art. 4º As despesas serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 3.440/2017)

 

Órgão:

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

301 - Atenção Básica

Programa:

0085 - Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária á Saúde

Atividade:

2.122 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitário de Saúde - PACS

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Ficha:

054

Fonte de recurso:

12030000 - Recursos do SUS

 

(Redação dada pela Lei nº 3.440/2017)

 

Órgão:

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

305 - Vigilância Epidemiológica

Programa:

0083 - Implementação do Sistema de Vigilância em Saúde

Atividade:

2.128 - Intensificação e manutenção das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças imunopreviníveis

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Ficha:

122

Fonte de recurso:

12030000 - Recursos do SUS

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.