O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos agentes comunitários de
saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde
da Família.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse adicional aos
agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de
Saúde ou do Programa Saúde da Família e aos agentes de combates às endemias. (Redação dada
pela Lei nº 3.440/2017)
Art. 2º O valor do incentivo adicional
será pago por agente proporcional a 1/12 (um doze avos) por cada mês
efetivamente trabalhado, através da importância repassada pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3º O incentivo adicional
de que trata o art. 1º desta Lei, somente será pago ao agente comunitário que
esteja em efetivo exercício.
Art. 3º O
incentivo adicional de que trata o art. 1º desta lei, somente será pago ao
agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias que esteja em
efetivo exercício, com vínculo empregatício ativo na data da realização do
repasse do adicional pelo Município. (Redação dada pela Lei nº 3.440/2017)
Art. 4º As despesas serão
contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
10.301.0001.0589 - Incentivo
financeiro a municípios habilitados à parte variável do piso de atenção básica
- PAB para a saúde da família.
Art. 4º As despesas serão contabilizadas nas
seguintes dotações orçamentárias: (Redação
dada pela Lei nº 3.440/2017)
Órgão: |
080
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: |
10 - Saúde |
Subfunção: |
301 - Atenção Básica |
Programa: |
0085 - Expansão e Fortalecimento da
Atenção Primária á Saúde |
Atividade: |
2.122 - Manutenção do Programa de
Agentes Comunitário de Saúde - PACS |
Elemento de despesa: |
31900400000 - Contratação por tempo
determinado |
Ficha: |
054 |
Fonte de recurso: |
12030000 - Recursos do SUS |
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Órgão: |
080
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função: |
10 - Saúde |
Subfunção: |
305 - Vigilância Epidemiológica |
Programa: |
0083 - Implementação do Sistema de
Vigilância em Saúde |
Atividade: |
2.128 - Intensificação e manutenção
das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças imunopreviníveis |
Elemento de despesa: |
31900400000 - Contratação por tempo
determinado |
Ficha: |
122 |
Fonte de recurso: |
12030000 - Recursos do SUS |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.