LEI Nº 3.439, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

concede abono pecuniário aos servidores ativos do quadro de servidores da câmara municipal em caráter excepcional.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono natalino pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2017, em parcela única.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.