RESOLUÇÃO Nº 406, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art.
33, XII, combinado com o art.
39, IV, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de
Nova Venécia para o exercício financeiro de 2017,
fixando a despesa em R$ 5.548.236,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e
oito mil e duzentos e trinta e seis reais) discriminada pelo Anexo Único -
Analítico da Despesa do Orçamento do Exercício de 2017, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Fica a autorizada a abertura de crédito suplementar
sobre o valor da despesa da Câmara Municipal para o exercício de 2017,
constante de seu orçamento e prevista no art. 1º desta resolução, para reforço
de dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total fixado, utilizando recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, conforme o art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo
único. Para a
suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite
de percentual previsto no caput deste
artigo, o Chefe do Poder Legislativo enviará mensagem de solicitação ao Chefe
do Poder Executivo para a abertura do crédito suplementar por decreto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2017.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
em 4 de outubro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
RONALDO MENDES BARREIROS (SD)
Presidente
JUAREZ OLIOSI (PSB)
Vice-Presidente
EVARISTO MIGUEL (PTB)
Primeiro Secretário
MARLENE GONÇALVES (PTB)
Segunda Secretária
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.