RESOLUÇÃO Nº 406, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

 

FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2017, fixando a despesa em R$ 5.548.236,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e seis reais) discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa do Orçamento do Exercício de 2017, que é parte integrante desta resolução.

 

Art. 2º Fica a autorizada a abertura de crédito suplementar sobre o valor da despesa da Câmara Municipal para o exercício de 2017, constante de seu orçamento e prevista no art. 1º desta resolução, para reforço de dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Para a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de percentual previsto no caput deste artigo, o Chefe do Poder Legislativo enviará mensagem de solicitação ao Chefe do Poder Executivo para a abertura do crédito suplementar por decreto.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2017.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de outubro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

Presidente

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-Presidente

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

Primeiro Secretário

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

Segunda Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.