LEI Nº 3.438,
11 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 3.259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do
art. 2º, da Lei nº 3.259, de 24 de fevereiro de 2014, adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES,
como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Nova Venécia-ES, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º
....................................................................................................................
§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES
são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
......................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a criar o elemento de despesa 33909300000 – Indenizações e
restituições, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e
de Urbanismo, com o fim de atender a obrigação de pagamento pelo poder público
municipal.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.