LEI Nº 3.438, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 3.259, de 24 de fevereiro de 2014, adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Venécia-ES, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ....................................................................................................................

 

§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

...................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o elemento de despesa 33909300000 – Indenizações e restituições, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, com o fim de atender a obrigação de pagamento pelo poder público municipal.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.