LEI Nº 3.420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO ( CIM NORTE/ES).

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, e considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para a inclusão de elemento de despesa, para o fim de objetivar a transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte-ES), com o fim de execução de serviços em saúde, de acordo com a sua carteira de serviços, provenientes da Pactuação Programada Integrada (PPI), entre os municípios participantes e o Município de Nova Venécia-ES, correspondente à R$ 433.422,13 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), já inclusos os encargos sociais decorrentes.

 

ÓRGÃO

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 – Saúde

Subfunção

122 – Administração Geral

Programa

0084 – Assistência Integral, Ambulatorial e Hospitalar

Atividade

1.106 – Ampliação e manutenção do consórcio de sáude (CIM NORTES)

Elemento de despesa

33933900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha

xxxxxxxxxxxx

Fonte de recurso

12010000 – Recursos próprios – saúde

12030000 – Recursos do SUS

12990000 – Demais recursos vinculados à saúde

 

Valor

R$ 433.422,13

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei advirão de parte do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme Lei n.º 3.405, de 27 de julho de 2017.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.