LEI Nº 3.420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO ( CIM NORTE/ES).
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município, e
considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e
Privados, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para a
inclusão de elemento de despesa, para o fim de objetivar a transferência de
recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo
(CIM Norte-ES), com o fim de execução de serviços em saúde, de acordo com a sua
carteira de serviços, provenientes da Pactuação Programada Integrada (PPI),
entre os municípios participantes e o Município de Nova Venécia-ES,
correspondente à R$ 433.422,13 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos
e vinte e dois reais e treze centavos), já inclusos os encargos sociais decorrentes.
ÓRGÃO |
080
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade |
001
– Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10
– Saúde |
Subfunção |
122
– Administração Geral |
Programa |
0084
– Assistência Integral, Ambulatorial e Hospitalar |
Atividade |
1.106
– Ampliação e manutenção do consórcio de sáude (CIM NORTES) |
Elemento de despesa |
33933900000
– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
Ficha |
xxxxxxxxxxxx |
Fonte de recurso |
12010000
– Recursos próprios – saúde 12030000
– Recursos do SUS 12990000
– Demais recursos vinculados à saúde |
Valor |
R$ 433.422,13 |
Art.
2º Os recursos orçamentários necessários para cobertura
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei advirão de parte
do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme Lei n.º 3.405, de 27 de julho de 2017.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 28 de setembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.