REVOGADA
PELA LEI Nº 3397/2017
LEI Nº 3.393, DE 06 DE MARÇO DE 2017
ALTERA AS
DENOMINAÇÕES DOS LOTEAMENTOS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, PARA AS
DENOMINAÇÕES DE BAIRROS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bairros instituídos pelos loteamentos
particulares de Nova Venécia, aprovados como: Loteamento Flora Park, Loteamento Jardim Ângela e Loteamento Diadema II,
que passarão a ter as seguintes denominações:
I - Bairro Flora Park;
II - Bairro Jardim Ângela;
III - Bairro Diadema II.
Art. 2º As alterações aprovadas pelo art. 1º, incisos I, II e III,
desta lei, deverão ser objetos de averbações junto ao Cartório de Registro
Imobiliário desta comarca, à margem dos registros originários, uma vez que após
as suas aprovações pelo poder executivo municipal, assumiram as condições de
bairros, tornando-se desnecessária a nomenclatura loteamentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 2017; 63º de
Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova
Venécia.