O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder diárias aos conselheiros tutelares,
na forma do que preconiza a Lei Municipal n.º 2.886, de 11 de março de 2009, com o fim de custear
despesas extraordinárias de alimentação e hospedagem.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.