LEI Nº 3350, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia - ES para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 131.122.900,00 (cento e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei n° 3.240, de 17 de outubro de 2013, Plano Plurianual 2014-2017 e alterações posteriores e da Lei n° 3.331, de 2 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, tendo por fundamento:

 

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES

127.769.798,00

- Receita Tributária

9.198.205,00

- Receita de Contribuições

2.300.000,00

- Receita Patrimonial

1.974.000,00

- Receita de Serviços

105 500,00

- Transferências Correntes

111.379.593,00

- Outras Receitas Correntes

2.812.500,00

- RECEITAS DE CAPITAL

14.443.102,00

- Operações de Crédito

1.267.100,00

- Alienação de Bens

320.000,00

- Transferências de Capital

12.856.002,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(11.090.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

131.122.900,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

(em R$)

- Despesas Correntes

107.367.745,63

- Despesas de Capital

23.755.154,37

 

 

- TOTAL DA DESPESA

 131.122.900,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

5.080.800,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

5.080.800,00

PODER EXECUTIVO

126.042.100,00

- Gabinete do Prefeito

1.852.200,00

- Procuradoria Geral do Município

663.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

4.778.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

2.491.200,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

216.200,00

- Secretaria Municipal de Educação

43.862.025,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.474.900,00

- Secretaria Municipal de Saúde

26.632.675,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.527.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes

4.938.200,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

17.414.200,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

 530.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

332.300,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

13.105.500,00

- Fundo Municipal de Desenvolvimento

1.100.200,00

- Controladoria Geral do Município

124.500,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

131.122.900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3375/2016)

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

5.080.800,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

5.080.800,00

PODER EXECUTIVO

126.042.100,00

- Gabinete do Prefeito

1.752.200,00

- Procuradoria Geral do Município

663.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

4.778.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

3.491.200,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

216.200,00

- Secretaria Municipal de Educação

45.982.025,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.574.900,00

- Secretaria Municipal de Saúde

26.632.675,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.527.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes

4.848.200,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

18.304.200,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

1.430.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

932.300,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

8.475.500,00

- Fundo Municipal de Desenvolvimento

310.200,00

- Controladoria Geral do Município

124.500,00

TOTAL DA DESPESA

131.122.900,00

 

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

4.366.870,86

- Administração

30.154.400,00

- Assistência Social

2.971.900,00

- Previdência Social

713.929,14

- Saúde

26.632.675,00

- Educação

45.982.025,00

- Cultura

1.108.600,00

- Urbanismo

7.866.800,00

- Habitação

308.000,00

- Saneamento

40.700,00

- Gestão Ambiental

942.100,00

- Agricultura

2.564.000,00

- Indústria

1.180.200,00

- Comércio e Serviços

56.300,00

- Comunicações

175.200,00

- Transporte

2.044.200,00

- Desporto e Lazer

4.015.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

131.122.900,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na forma prevista no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Havendo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2015) e/ou excesso de arrecadação durante o exercício (2016), na forma prevista nos incisos I e II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, respectivamente, os mesmos poderão se tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que autorizados por lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação sem limites definidos.

 

Art. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na forma prevista no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2015.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 04 de janeiro de 2016; 61º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.