O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de
Nova Venécia - ES para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$
131.122.900,00 (cento e trinta e um milhões, cento e vinte e dois mil e
novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos
integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art.
165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei n° 3.240, de 17 de outubro de 2013, Plano
Plurianual 2014-2017 e alterações posteriores e da Lei
n° 3.331, de 2 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016, tendo por fundamento:
I - O orçamento fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração pública municipal direta e indireta;
II - O orçamento da
seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita
decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais,
transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de
bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com
o seguinte desdobramento:
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(em R$) |
RECEITAS CORRENTES |
127.769.798,00
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- Receita Tributária |
9.198.205,00
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- Receita de Contribuições
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2.300.000,00
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- Receita Patrimonial |
1.974.000,00
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- Receita de Serviços |
105
500,00 |
- Transferências Correntes
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111.379.593,00
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- Outras Receitas
Correntes |
2.812.500,00
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- RECEITAS DE CAPITAL |
14.443.102,00 |
- Operações de Crédito |
1.267.100,00
|
- Alienação de Bens |
320.000,00
|
- Transferências de
Capital |
12.856.002,00
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DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
(11.090.000,00)
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TOTAL DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA |
131.122.900,00
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Art. 3º A despesa
será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta
sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I
- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
(em
R$) |
- Despesas
Correntes |
107.367.745,63
|
- Despesas de
Capital |
23.755.154,37
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- TOTAL DA DESPESA |
131.122.900,00 |
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(Redação dada
pela Lei nº 3375/2016)
II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
(em R$) |
PODER
LEGISLATIVO |
5.080.800,00 |
- Câmara
Municipal de Nova Venécia |
5.080.800,00 |
PODER
EXECUTIVO |
126.042.100,00 |
- Gabinete
do Prefeito |
1.752.200,00 |
- Procuradoria
Geral do Município |
663.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Administração |
4.778.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Finanças |
3.491.200,00 |
- Secretaria
Municipal de Planejamento |
216.200,00 |
- Secretaria
Municipal de Educação |
45.982.025,00 |
- Secretaria
Municipal de Ação Social |
6.574.900,00 |
- Secretaria
Municipal de Saúde |
26.632.675,00 |
- Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo |
1.527.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Esportes |
4.848.200,00 |
- Secretaria
Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo |
18.304.200,00 |
- Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Serviço |
1.430.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
932.300,00 |
- Secretaria
Municipal de Agricultura |
8.475.500,00 |
- Fundo
Municipal de Desenvolvimento |
310.200,00 |
-
Controladoria Geral do Município |
124.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
131.122.900,00 |
III
– POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
(em
R$) |
- Legislativa |
4.366.870,86
|
- Administração |
30.154.400,00
|
- Assistência Social |
2.971.900,00
|
- Previdência Social |
713.929,14
|
- Saúde |
26.632.675,00
|
- Educação |
45.982.025,00
|
- Cultura |
1.108.600,00
|
- Urbanismo |
7.866.800,00
|
- Habitação |
308.000,00
|
- Saneamento |
40.700,00
|
- Gestão Ambiental |
942.100,00
|
- Agricultura |
2.564.000,00
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- Indústria |
1.180.200,00
|
- Comércio e Serviços |
56.300,00
|
- Comunicações |
175.200,00
|
- Transporte |
2.044.200,00
|
- Desporto e Lazer |
4.015.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
131.122.900,00
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na forma
prevista no art.
43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Havendo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior (2015) e/ou excesso de arrecadação durante o exercício (2016), na
forma prevista nos incisos
I e II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, respectivamente, os mesmos
poderão se tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que
autorizados por lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação
sem limites definidos.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada para o Poder Legislativo visando o reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei, na forma prevista no art. 43, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a
fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
II - realizar operações
de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro
para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução
nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e art. 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades
orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos
termos do art. 66
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será
movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Para cumprimento do disposto no art.
29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a
proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada
relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do
exercício anterior, 2015.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.