O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
O inciso II, do art. 3º, da Lei nº 3.350, de 4 de
janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova
Venécia-ES para o exercício financeiro de 2016 e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º......................................................................................................................
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| II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO | (em R$) | 
| PODER
  LEGISLATIVO | 5.080.800,00 | 
| - Câmara
  Municipal de Nova Venécia | 5.080.800,00 | 
| PODER
  EXECUTIVO | 126.042.100,00 | 
| - Gabinete
  do Prefeito | 1.752.200,00 | 
| -
  Procuradoria Geral do Município | 663.000,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Administração | 4.778.000,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Finanças | 3.491.200,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Planejamento | 216.200,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Educação | 45.982.025,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Ação Social | 6.574.900,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Saúde | 26.632.675,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Cultura e Turismo | 1.527.000,00  | 
| - Secretaria
  Municipal de Esportes | 4.848.200,00  | 
| - Secretaria
  Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo | 18.304.200,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Indústria, Comércio e Serviço | 1.430.000,00 | 
| - Secretaria
  Municipal de Meio Ambiente | 932.300,00  | 
| - Secretaria
  Municipal de Agricultura | 8.475.500,00 | 
| - Fundo
  Municipal de Desenvolvimento | 310.200,00  | 
| -
  Controladoria Geral do Município | 124.500,00  | 
| TOTAL DA DESPESA | 131.122.900,00 | 
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(NR)
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.