LEI Nº 3375, DE 14 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA NA LEI Nº 3.350/2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.O inciso II, do art. 3º, da Lei nº 3.350, de 4 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º......................................................................................................................

...............................................................................................................................

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

5.080.800,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

5.080.800,00

PODER EXECUTIVO

126.042.100,00

- Gabinete do Prefeito

1.752.200,00

- Procuradoria Geral do Município

663.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

4.778.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

3.491.200,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

216.200,00

- Secretaria Municipal de Educação

45.982.025,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.574.900,00

- Secretaria Municipal de Saúde

26.632.675,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.527.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes

4.848.200,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

18.304.200,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

1.430.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

932.300,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

8.475.500,00

- Fundo Municipal de Desenvolvimento

310.200,00

- Controladoria Geral do Município

124.500,00

TOTAL DA DESPESA

131.122.900,00

 

.......................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2016; 62º de emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.