LEI Nº 3265, DE 02 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 2º, da Lei Municipal Nº 3.259, de 24 de fevereiro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ........................................................................................................................

 

§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 02 de maio de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.