O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 2º, da Lei Municipal Nº 3.259, de 24 de fevereiro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
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§ 1º As edições do Diário
Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
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(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.