LEI Nº 3251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 3.015, DE 15 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.015, de 15   de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal da Indústria, Comércio e Serviços será constituído por oito conselheiros titulares e oito suplentes, respectivamente, indicados e nomeados por decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte representação:

 

I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

 

II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

III - Dois representantes da associação comercial e Nova Venécia-ES;

 

IV - Dois representantes da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo;

 

V - Dois empresários, residentes e proprietários de estabelecimentos funcionando em Nova Venécia acerca de cinco anos, no mínimo, indicados pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL);

 

VI - Dois representantes do Sindicato da Indústria do Vestuário – SINVEL;

 

VII - Dois representantes da Associação das Empresas de Transformação de Pedras de Nova Venécia-ES (ETAPE);

 

VIII – dois representantes do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo – Subsede Nova Venécia-ES (SINDIROCHAS).(NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 26 de dezembro de 2013.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.