LEI Nº 3243, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do orçamento da despesa fixada para o orçamento anual 2013, além do limite previsto no art. 4º da Lei nº 3.188, de 12 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº 3.237, de 4 de outubro de 2013.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º desta lei advirão das fontes de recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, a saber:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.