Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do orçamento da despesa fixada para o orçamento anual 2013, além do limite previsto no art. 4º da Lei nº 3.188, de 12 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº 3.237, de 4 de outubro de 2013.
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face às suplementações constantes do art. 1º desta lei advirão das fontes de recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, a saber:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.