O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.188, de 12 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando para tanto as fontes de recursos previstas no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.