LEI Nº 3237, de 04 de outubro de 2013

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 3.188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.188, de 12 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando para tanto as fontes de recursos previstas no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de outubro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.