LEI Nº 3241, de 21 de outubro de 2013

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ART. 3º DA LEI Nº 2.454, DE 05 DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio alimentação aos servidores públicos municipais – Prefeitura – no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

 

.............................................................................................................(NR)

 

......................................................................................................................

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de cada secretaria em que o servidor estiver lotado, no elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.