O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio alimentação aos servidores
públicos municipais – Prefeitura – no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais).
.............................................................................................................(NR)
......................................................................................................................
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de cada
secretaria em que o servidor estiver lotado, no elemento de despesa
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa
jurídica. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.