LEI Nº 3235, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 3.221, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VISTAS À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.221 de 28 de junho de 2013, que estabelece diretrizes orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento anual do Município de Nova Venécia-ES para o exercício de 2014.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

 

ANEXO I-A – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2014

METAS FISCAIS: DEMONSTRATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

(art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF), em R$ 1.000)

 

DESCRIÇÃO

2009

2010

2011

2012

1 - Receita Orçamentária

65.144

70.860

89.461

92.920

1.1 - Receita Fiscal Total

64.286

70.084

83.229

92.495

2 - Despesa Orçamentária

67.629

84.670

86.292

92.790

2.1 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato

276

129

64

57

2.2 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

558

1.176

1.116

999

2.3 - Despesa Fiscal Total

66.795

83.365

85.112

91.734

3 - Resultado Primário

-2.509

-13.281

-1.883

761

4 - Saldo Financeiro Disponível

11.821

9.254

8.340

8.270

5 - Estoque da Dívida Consolidada

15.194

14.612

13.380

12.365

6 - Resultado Nominal

-3.373

-5.358

-5.040

-4.095

Fonte: Prestação de contas anual do exercício de 2012.

 

ANEXO I-B – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2014

METAS FISCAIS: PROJEÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL E FUTUROS

 

(art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF), em R$ 1.000)

 

DESCRIÇÃO

2013

2014

2015

2016

1 - Receita Orçamentária

93.294

100.016

104.203

109.496

1.1 - Receita Fiscal Total

92.611

98.180

102.330

107.420

2 - Despesa Orçamentária

93.294

100.016

104.203

109.496

2.1 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato

600

606

612

618

2.2 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

860

869

877

886

2.3 - Despesa Fiscal Total

91.834

98.541

102.714

107.992

3 - Resultado Primário

777

- 361

- 384

-572

4 - Estoque da Dívida Consolidada

11.800

10.931

10.054

9.168

5 - Resultado Nominal

-2.000

-2.100

-2.100

886

 

 

ANEXO ÀS METAS FISCAIS

(art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

I - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO ANTERIOR:

 

Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, abaixo demonstramos a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2012, por meio dos instrumentos que seguem.

 

O orçamento de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 3.135 de 19 de dezembro de 2012, previu uma receita líquida anual consolidada (em milhares de reais) de R$ 88.231. Após a execução orçamentária, na avaliação de 2012, tem-se a receita bruta anual arrecadada de R$ 102.010 que, deduzidas as retenções do FUNDEB de R$ 9.093, resulta numa receita líquida de R$ 92.920, ou seja, ultrapassou em 5,31% a previsão inicial. A receita fiscal líquida totalizou R$ 92.495, contra uma despesa fiscal líquida de R$ 91.734 deflagrando um resultado primário positivo da ordem de R$ 761 e resultado nominal negativo de R$ 4.095.

 

No que tange ao comportamento entre receita e despesa do exercício de 2012, ao analisarmos o balanço orçamentário – anexo 12 – constatamos uma receita total arrecadada de R$ 92.920, contra uma despesa empenhada de R$ 92.780, resultando num superávit orçamentário de R$ 140, e um superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial de R$ 878.

 

II – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULOS: (art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Para o exercício de 2013, de acordo com a Lei nº 2.987/2009 (art. 1º) o orçamento fiscal do Município de Nova Venécia-ES estima a receita e fixa a despesa em R$ 77.841 já deduzidas as retenções do FUNDEB. Eis o quadro da receita municipal descrito no art. 2º da Lei orçamentária para o exercício de 2014:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

102.528.756,00

1.1 - Receita Tributária

7.000.000,00

1.2 - Receitas de Contribuições

1.800.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

500.000,00

1.4 - Receita de Serviços

3.500,00

1.5 - Transferências Correntes

92.788.756,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

436.500,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

7.740.000,00

 

 

2.1 - Operações de Crédito

1.000.000,00

2.2 - Alienação de Bens

240.000,00

2.3 - Transferências de Capital

6.500.000,00

SUBTOTAL

110.268.756,00

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

10.253.000,00

TOTAL GERAL

100.015.756,00

Fonte: Lei Orçamentária Municipal nº 2.987 de 23 de dezembro de 2009.

 

Significa dizer que, dependendo do comportamento da economia no decorrer deste exercício e mantida a média da taxa anual de incremento da receita própria e de transferências constitucionais em média de 6%, considerando, ainda, o possível crescimento na arrecadação do ICMS e do ISSQN (este em razão de aperfeiçoamentos na arrecadação) é viável a realização das metas fiscais acima discriminadas.

 

Pelos fatos expostos, para 2013, estão sendo previstas as seguintes metas fiscais: Receita Orçamentária Líquida: R$ 93.294; Receita Fiscal Total: R$ 92.611; Despesa Orçamentária: R$ 93.294; Despesa Fiscal Total: R$ 91.834; Resultado Primário: R$ 777; Resultado Nominal negativo R$ 2.000; e Estoque da Dívida Consolidada: R$ 11.800. As metas pretendidas são perfeitamente realizáveis.

 

Às receitas vinculadas, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado não se aplicaram as taxas de incremento calculadas nesta peça. Poderão ser realizadas ou não, cabendo à Administração os ajustes que se fizerem necessários durante a execução orçamentária.

 

As despesas da Administração Direta serão fixadas de acordo com a execução da receita pública em cada exercício, almejando alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro, recuperando a capacidade de investimento.

 

III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: (art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

No decorrer dos exercícios de 2014 a 2017 a evolução do patrimônio líquido apresenta o seguinte crescimento:

 

ANEXO III - DE METAS FISCAIS

Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF)

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2009

(R$)

 

2010

(R$)

2011

(R$)

2012

(R$)

Patrimônio Líquido

31.122.398,18

27.361.180,47

25.928.301,15

30.104.042,30

Reserva

 

 

 

 

Resultado Acumulado

- 3.761.217,71

- 1.432.879,32

4.175.741,15

5.903.386,14

TOTAL

27.361.180,47

25.928.301,15

30.104.042,30

36.007.428,44

 

IV – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL: (art. 4º, § 2º, inciso IV, alíneas a e b, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Em virtude do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, que é gerido pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal, nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e também por não possuir outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, não acompanha a presente Lei o quadro de avaliação da situação financeira atuarial.

 

V – APLICAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS:

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

DESCRIÇÃO

2007

(em R$)

2008

(em R$)

2009

(em R$)

TOTAL

(em R$)

Receitas de Capital

1.371.068,64

3.221.840,41

2.786.543,83

7.379.452,88

Alienação de Ativos

231.951,21

285.776,82

110.792,35

628.520,38

Despesas de Capital

Despesas de Capital

Despesas de Capital

Despesas de Capital

Despesas de Capital

 

 

VI – ANEXO DE RISCOS FISCAIS:

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

DESCRIÇÃO

2014

(em R$)

2015

(em R$)

2016

(em R$)

2017

(em R$)

Riscos fiscais

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Em virtude da legislação em vigor não apresentar nenhuma situação que configure risco fiscal futuro, não há perspectiva de riscos fiscais para o quadriênio 2014 a 2017.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.