LEI Nº 3220, de 10 de junho de 2013

 

REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.019, DE 19 DE MARÇO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos IX e X do § 2º do art. 4º da Lei Nº 3.019, de 19 de março de 2010.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.