LEI Nº 3220, de 10 de junho de 2013
REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº
3.019, DE 19 DE MARÇO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ESTABELECER CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
revogados os incisos IX e X do § 2º do art. 4º
da Lei Nº 3.019, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2013;
59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.