REVOGAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3227/2013

 

LEI Nº 3216, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, créditos especiais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

080001.1339200301.057

Realização de eventos e festivais que prestigiem as manifestações culturais

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.3.90.30.00000

Material de consumo

 R$ 4.000,00

 

Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos Estados

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 26.000,00

 

Fonte de recurso: 15010001 - Convênios dos Estados

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial e total das dotações descritas abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

080001.1339100311.070

Construção do mirante do elefante

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.3.90.30.00000

Material de consumo

R$ 5.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoal jurídica

R$ 11.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - Recursos ordinários

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.3.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

3.4.4.90.51.00000

Obras e instalações

R$ 14.000,00

 

Fonte de recurso: 10000000 - recursos ordinários

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.